Quem não tiver a certidão de quitação eleitoral não poderá ser candidato/a às eleições municipais
A Secretaria Nacional de Organização e o Departamento Jurídico do PT alertam os pré-candidatos do Partido em todo o País que fiquem atentos sobre a necessidade da certidão de quitação eleitoral para o processo de registro de candidaturas.
O PT orienta a todos aqueles que, eventualmente, constem da lista de débito para que providenciem imediatamente o parcelamento ou a quitação das suas multas eleitorais. Conforme informação do Jurídico do PT, quem não tiver a certidão não poder se candidatar às eleições de 2012.
A relação dos devedores poderá ser consultada a partir do Filia-Web, sistema gerido pela justiça eleitoral, disponível na web.
Confira o que o artigo 11 da Lei Eleitoral (Lei 9504) estabelece a respeito das multas:
§ 7o A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 8o Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7o, considerar-se-ão quites aqueles que: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
I - condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
II - pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 9o A Justiça Eleitoral enviará aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, até o dia 5 de junho do ano da eleição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Segundo a legislação, quem pagar ou parcelar a dívida antes do pedido de registro não sofrerá impugnação ao registro da candidato.
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