sábado, 17 de setembro de 2011

REFORMA ESTATUTARIA DO PT



Reforma Estatutária
Pontos aprovados no 4º Congresso Nacional do PT
03/09/2011
Processo de Filiação

Mantém regras atuais e acrescenta: Os diretórios municipais ou zonais realizarão obrigatoriamente quatro reuniões por ano com novos filiados para que estes conheçam o PT, sua história e concepção, seus direitos e deveres partidários. Estas atividades terão caráter nacional e conteúdo subsidiado pela Escola Nacional de Formação. As instâncias municipais devem enviar, obrigatoriamente, às Secretarias de Organização e Formação de âmbito estadual e nacional, o calendário e os relatórios para que os filiados que tenham participado de pelo menos uma reunião sejam inseridos no Cadastro Nacional de Filiados.

Justificativa de ausência no PED

Introduz justificativa obrigatória para os filiados que não comparecerem ao PED. Quem não se justificar em um ano manterá sua filiação, mas não estará apto para votar e ser votado no PT. A justificativa poderá ser feita junto ao DM, em documento assinado pelo filiado, ou diretamente pelo filiado na Internet (Comunidade PT, com senha pessoal).

Contribuição financeira e direito de voto em eleições internas
 Mantém Contribuição obrigatória de todo/as filiados.

Condições de participação política em atividades partidárias para assegurar o direito de voto

Será necessário participação do filiado em pelo menos uma atividade partidária no ano para votar e ser votado, além de estar em dia com sua contribuição financeira.

Contribuição de filiados não ocupantes de cargo eletivo, comissionado ou partidário

v      Institui taxa semestral para filiados que não ocupam cargo eletivo, cargo comissionado ou cargo partidário;
v      DN define anualmente o valor de uma “Taxa de Referência” de contribuição financeira de filiado;
v      A “Taxa de Referência” será aplicada aos Diretórios Municipais de acordo com o número de filiados respectivo;
v      A contribuição dos filiados poderá ser individual ou coletiva;
v      O Diretório Municipal decide sobre as atividades de contribuição coletiva
v      A contribuição coletiva deverá quitar todos os filiados da instância de base
v      Do valor arrecadado 10% será repassado ao Diretório Estadual respectivo e 5% ao Diretório Nacional, que servirá para controle do processo;
v      Cobrança em conta única (SACE), redistribuída automaticamente aos municípios e estados.

Prazo de quitação para direito de voto

Filiados devem quitar sua contribuição financeira 90 dias antes do PED.

Contribuição financeira de dirigentes e candidatos

v      A contribuição de dirigentes partidários, correspondente a 1% do salário liquido, passa a ser mensal, feita através do SACE, com repasse automático às instâncias;
v      Candidatos às direções partidárias e pré-candidatos a cargos eletivos devem apresentar Certidão de Adimplência, a ser emitida pelo SACE nacional.
v      Dirigentes assalariados pelo Partido contribuirão como cargo eletivo ou comissionado, a ser definido  pelo DN.

Quitação de repasses entre instâncias para participação no PED

v      Quitação dos repasses entre instâncias 60 dias antes do PED,
v      Nas instâncias que não estiverem em dia com as instâncias superiores o PED será convocado e coordenado pela instância superior, e a eleição será realizada somente para os níveis superiores. Na nova CP não será permitida a participação dos dirigentes anteriores.

Forma de eleição

v      Direções zonais, municipais, estaduais e nacional continuarão a ser eleitas diretamente pelos filiados no PED.

Duração do mandato e Recall

v      Os Mandatos das Direções passam a ser de quatro anos;
v      Institui o PEDEX (PED Extraordinário) a cada dois anos para instâncias que não fizeram o PED ou que não tiverem mais a totalidade de membros do diretório;
v      Será realizado Encontro de Delegados obrigatório a cada dois anos com possibilidade de “Recall” (2/3 do Encontro pode convocar novo PED em 90 dias para a respectiva instância, bem como para as instâncias setoriais)

Forma de eleição do Presidente

Candidato a Presidente, em todos os níveis, continua sendo apresentado separado das Chapas.

Indicação dos eleitos e suplentes
 v      As listas para as direções, delegações e órgãos, passam a ser preordenadas.  Serão eleitos, pela proporcionalidade, os nomes na ordem apresentada.
v      Os demais componentes da lista passam a ser suplentes, na ordem apresentada pela chapa.
v      Substituições e Convocações de suplentes obedecerão a ordem da lista de suplente preordenada.
Critério de gênero

Fica aprovada a paridade de gênero na composição das direções, delegações, comissões e nos cargos com função específica de Secretarias.


Todas as chapas e direções deverão conter, no mínimo, 20% de componentes com menos de 30 anos de idade.


Todas as chapas e direções deverão obedecer critério étnico racial, a ser regulamentado pelo Diretório Nacional, levando-se em conta a composição populacional e dos filiados ao Partido, tomando como referência a participação mínima de 20% na direção.

 Nos pequenos municípios não haverá eleição de delegados locais. Todos os filiados são considerados Delegados e participam de Plenária do Encontro Municipal. O DN decidirá o número de corte a cada PED.

Exigências para inscrição de chapas e candidatos

v      Chapas incompletas serão aceitas somente com um mínimo de 30% de inscritos em relação às vagas para as chapas nacionais, bem como seus órgãos e delegações e de 50% para as estaduais e municipais.
v      Chapas nacionais deverão apresentar para o DN, componentes distribuídos em 9 estados.

Tipo de organização das instâncias para participação no PED

v      Os Municípios organizados em  Comissão Provisória só votam para direção municipal.
v      Após os Ped’s extraordinários (Pedex) bianuais, as Comissões Provisórias que não se transformarem em DM, serão destituídas e os membros anteriores não poderão participar de uma nova CP. O PT não participará da eleição de prefeito e vereadores seguinte.

Financiamento eleitoral
 v      Cada instância, obrigatoriamente, reservará mensalmente, para constituição do Fundo Eleitoral Interno, 5% de sua receita com Fundo Partidário e contribuições de filiados;
v      O financiamento das chapas e candidatos será exclusivo através do Fundo
v      O Fundo cobrirá as do PED, de eventuais prévias, dos encontros setoriais e Congressos da Juventude.
v      O critério de distribuição do Fundo e as contribuições financeiras de filiados às chapas e candidatos serão regulamentados pelo Diretório Nacional;
v      A contribuição dos Filiados às suas Chapas e Candidatos , a ser regulamentado pelo DN, deverá ser feita somente através do Fundo.
Prévias

v      As Prévias ocorrerão para Presidente da República, Governador, Senador e Prefeito, quando houver mais de um candidato.
v      O diretório respectivo poderá, excepcionalmente, com votos de 2/3 de seus membros, deliberar pela não realização de prévias. Neste caso, a escolha do candidato ocorrerá no Encontro de Delegados, com votação em urna. O DN estabelecerá data limite para a decisão do respectivo diretório.
v      Quando o Diretório decidir pela não realização de prévias, a eleição de delegados deve ocorrer depois desta decisão.

Inscrição de pré-candidaturas majoritárias

v      Para ser pré-candidato(a) majoritário(a) é preciso se habilitar com apoio subscrito de, no mínimo, 10% do número de votantes no último PED na respectiva instância.
v      Quando a escolha do candidato for em Encontro, a inscrição dever ser assinada por, no mínimo, 10% dos delegados.

Convocação e quorum de eleições e consultas internas
 v      O percentual para convocação de plebiscitos e referendos por filiados  passa a ser de 20% dos votantes no último PED;
v      Os quoruns para plebiscitos, referendos, PED e prévias serão de 25% a partir de 2014. Até lá padroniza-se em 15%;
v      Cria-se o instrumento “Proposta de Resolução de Iniciativa de Filiados”. Quando subscrita por x% de votantes no último PED será submetida ao Diretório correspondente. O DN regulará o percentual mínimo de subscrição.
 Critério de distribuição de vagas

A Chapa que obtiver maioria absoluta dos votos válidos deve ter maioria absoluta das vagas.

Setoriais

As direções e delegações setoriais, em todos os níveis, serão eleitas em Encontros a cada quatro anos, de forma intercalada à direção nacional.

Juventude do PT

v      A Juventude do PT (JPT) é a instância partidária que tem por objetivo organizar a atuação partidária dos filiados jovens e dialogar com a intervenção petista juvenil nos diferentes movimentos sociais.
v      A participação nos espaços deliberativos e instâncias de direção da Juventude do PT é aberta a todo filiado/a com até 29 anos de idade.
v      A Juventude do PT tem o funcionamento de suas instâncias definido por regimento próprio, a ser aprovado em Congresso e submetido ao Diretório Nacional.
v      A eleição das direções da JPT será a cada 2 (dois) anos, tendo o seu formato regulamentado pelo II Congresso da JPT.
v      No Regimento deverá constar as relações da Juventude com as direções partidárias e o investimento a ser destinado para a organização e funcionamento da instância em todos os níveis, devidamente vinculado a um plano de trabalho.

Código de Ética

v      Incorporar os títulos VII e VIII do Estatuto ao Código de Ética, que será impresso no mesmo caderno que o Estatuto;
v      Consolidar os artigos, excluindo as duplicidades;
v      Artigos específicos do Código de Ética se encaixarão no tema correspondente do estatuto (por exemplo: PED, escolha de candidaturas, etc);

Impedimento de ocupação de cargo no poder executivo

v      O Artigo 8º do Código de Ética impede que membro de Comissão Executiva ocupe cargo no poder executivo do seu respectivo nível.
v      A proibição acima continua valendo apenas para os municípios acima de 50 mil eleitores. Para municípios menores proíbe-se somente o Prefeito na função de Presidente do PT.

Fundação Perseu Abramo

v      As contas da Fundação Perseu Abramo devem ser submetidas ao Diretório Nacional antes de submeter aos órgãos de controle;
v      Fica vedado, a partir da próxima gestão, que membro da CEN ocupe cargo na diretoria executiva da FPA.

Escola Nacional de  Formação

v      A Escola Nacional de Formação passa a ser Órgão do partido;
v      A Escola é o órgão responsável pela elaboração da Política Nacional de Formação do PT;
v      As diretrizes da Escola serão aprovadas pelo Diretório Nacional, ouvido o Conselho Curador e a FPA.

Limitação de número de Mandatos Legislativos

v      Fica Limitado a 3 (três) o número máximo de mandatos parlamentares consecutivos – vereador, deputado estadual e deputado federal. Começa a contar para vereador em 2012 e para deputados em 2014.
v      Fica Limitado a 2 (dois) o número máximo de mandatos consecutivos para o Senado, enquanto o mandato permanecer de oito anos. Começa a contagem em 2014.

Obrigatoriedade de divulgação da prestação anual de contas do Fundo Partidário

Torna obrigatório a divulgação do resumo da prestação de contas anual do Fundo Partidário,  no site do PT Nacional.

Composição da direção
 v      A Comissão Executiva Nacional passa a contar com 5 Vice-Presidentes, que poderão receber responsabilidades temáticas ou regionais, sem aumentar o número total  de membros.

v      Na composição das Direções Municipais, Estaduais e Nacional, o partido buscará equilíbrio em sua composição, levando em conta a participação dos militantes do movimento social, intelectuais, integrantes da sociedade civil e membros do executivo e parlamentares.

Finanças Para a Promoção da Participação das Mulheres

O Diretório Nacional aplicará, conforme a determinação legal, o percentual de, no mínimo, 5% do total do Fundo Partidário para o Programa de Participação Política das mulheres.

Recomendações ao DN sobre Tabela de Contribuição e de repasses entre instâncias

v      O 4º Congresso recomenda ao Diretório Nacional efetuar a revisão das tabelas de contribuição financeira para cargos no executivo e legislativo, avaliando a possibilidade de unificação de tabelas;
v      Recomenda também a revisão dos percentuais de repasses entre instâncias.

Participação digital

Ficam incluídos os coletivos petistas nas redes sociais da Internet como Núcleos de base.

Tamanho mínimo das Comissões Executivas Municipais

As Comissões Executivas Municipais passam a ter, no mínimo 7 membros, incluindo as Secretarias de Organização, Comunicação e Movimentos Populares.

Setoriais

Art. 13: São direitos do(a) filiado(a):
... Acrescentar: “XVI –  fazer a qualquer momento a adesão a um dos setoriais partidários,
nos termos deste Estatuto”.

Art. 58: Dos Núcleos de Base
... Acrescentar após o §2º: “§3º - Os Núcleos Setoriais Zonais e Municipais se articularãocom as instâncias de direção correspondentes e com os respectivos Setoriais Municipais,Estadu
ais e Nacionais”.

Seção V – Dos Setoriais, Secretarias Setoriais e Organizações Petistas – Nova Redação a partir das Resoluções do III Congresso:
 Art. 121 – “Os Setoriais são instâncias partidárias que organizam a militância petista nos movimentos sociais, com três finalidades básicas:
a) motivar a organização partidária de filiados(as) petistas dos movimentos sociais em cada setor;
b) participar obrigatoriamente da elaboração de políticas públicas no âmbito partidário para subsidiar programaticamente a ação institucional do Partido;
c) funcionar como a representação institucional do PT em cada setor nas suas relações com os movimentos sociais, as bancadas parlamentares e os governos integrados pelos quadros do Partido”.

 Art. 122 – “Os Setoriais são organizados em âmbito municipal, estadual ou nacional, mediante autorização das instâncias de direção correspondentes.
§1º. Somente a Executiva Nacional poderá instituir ou alterar a composição dos setores de atuação partidária reconhecidos como nacionais;
§2º. As Executivas Estaduais, Municipais e Zonais, bem como outras instâncias regionais de organização partidária existentes nos estados, poderão instituir setores de atuação partidária, sendo considerada prioritária a instituição em suas áreas correspondentes dos setores nacionalmente organizados.
§3º. As instâncias dirigentes zonais, municipais, estaduais e nacionais apoiarão a constituição de núcleos setoriais, nos termos deste Estatuto.

Art. 123 – “Os Setoriais estarão vinculados às Secretarias de Movimentos Populares e Políticas Setoriais de cada instância de direção correspondente, municipal, estadual ou nacional.

Art. 124 – “Os Setoriais devem ter atuação permanente, enquanto instância de formulação e articulação partidárias.
§ 1º. – As coordenações setoriais nacionais e estaduais realizarão obrigatoriamente ao menos duas reuniões presenciais e uma plenária presencial a cada ano, comunicadas antecipadamente à instância de direção correspondente.
§2º. – As coordenações setoriais municipais e os núcleos setoriais realizarão obrigatoriamente ao menos quatro reuniões presenciais e duas plenárias presenciais a cada ano, comunicadas antecipadamente à instância de direção correspondente.
§3º. – As instâncias de direção partidárias viabilizarão os recursos financeiros necessários à viabilização do funcionamento regular mínimo dos setoriais, acima descrito.
§ 4o. - O descumprimento do funcionamento regular mínimo por parte dos Setoriais permitirá à Direção da instância partidária correspondente a convocação de encontros extraordinários para recomposição da respectiva Coordenação Setorial.
§5o. – O mandato das Coordenações Setoriais e das Secretarias Setoriais será de quatro anos, observadas as condições previstas neste Estatuto para as direções de todas as demais instâncias partidárias.”

Art. 125. - “O Diretório Nacional do PT poderá constituir Secretarias Setoriais que  expressem prioridades de organização de determinados setores, de forma permanente ou temporária”.
§ Único - Às Secretarias Setoriais não se aplicará o disposto no art. 123.

Art. 126 – “As Coordenações Setoriais terão direito a voz nas reuniões dos Diretórios de nível correspondente, zonais, municipais, estaduais e nacional.
§ 1º. – “As Secretarias Setoriais terão direito a voz nas reuniões das Executivas partidárias de nível correspondente, zonais, municipais, estaduais e nacional.
§ 2º. – “Sempre que forem pautados assuntos que sejam referentes a um setorial nas Executivas partidárias, deverá ser convidada a participar a coordenação setorial de nível correspondente, com direito a voz.

Art. 127 – “No orçamento geral do Partido, aprovado nas instâncias partidárias, serão destinados recursos para a ação setorial.”

Seção VI –Dos Encontros Setoriais
Art. 128 – “Os Encontros Setoriais são abertos à participação de todos(as) os(as)filiados(as) que atuam junto ao respectivo setor de militância social, observados os seguintes pré-requisitos:
a) filiação um ano antes da data de realização do encontro;
b) adesão setorial três meses antes da data de realização do encontro;
c) quitação de suas contribuições financeiras estatutárias.
 § 1º. – “O Diretório Nacional deverá regulamentar a adesão setorial, inclusive por meio eletrônico, emitir formulário nacional de adesão setorial, a ser preenchido pelo(a) filiado(a) e registrado junto ao respectivo Diretório Estadual, e atualizar anualmente as listagens de adesão setorial em todo o país.
§ 2º. – “Os(as) filiados(as) poderão participar de um setorial com direito a voz e voto, para o qual fará a sua adesão, e de outro setorial de sua preferência, apenas com direito a voz.
§ 3º. – “Filiados(as) que fizerem sua opção por participar das organizações de Juventude, Mulheres e Combate ao Racismo do PT poderão igualmente participar de um Setorial com direito a voz e voto.
§ 4º. – “O Diretório Nacional deverá fixar o calendário nacional e as regras para os encontros setoriais nacionais, estaduais e municipais a cada quatro anos, em caráter ordinário, ou extraordinariamente".

Art. 129. “Os Encontros Setoriais Nacionais elegem os Coletivos e o(a) Coordenador(a) ou Secretário(a) Nacional; os Encontros Setoriais Estaduais elegem os Coletivos, o(a) Coordenador(a) ou Secretário(a) Estadual e os(as) delegados(as) ao Encontro Setorial Nacional, na proporção definida pelo Diretório Nacional; e os Encontros Setoriais Municipais elegem os Coletivos, o(a) Coordenador ou Secretário(a) Municipal e os(as) delegados(as) ao Encontro Setorial Estadual, na proporção definida pelo Diretório Nacional.
§ 1º. –  “Os Encontros Setoriais Nacionais só podem ser realizados quando o Setorial tiver pelo menos um ano de funcionamento, contado a partir da autorização da Executiva Nacional.
§ 2º. – “Os Encontros Setoriais Estaduais e Municipais podem ser realizados por autorização das respectivas Executivas, sendo que a eleição de delegados para os Encontros Setoriais de nível superior só será permitida após um ano de seu funcionamento.
§ 3º. – “O quórum para os encontros e para a eleição de delegados(as) dos Setoriais
de Pessoas com Deficiência e de Assuntos Indígenas será de 50% (cinqüenta por cento) inferior aos dos demais setoriais.
§ 4º. – “As deliberações dos Encontros Setoriais deverão ser encaminhadas ao Encontro de mesmo nível, zonal, municipal, estadual ou nacional, para que sejam obrigatoriamente apreciadas.

Núcleos no Exterior

v      No caso dos núcleos do PT no exterior, para participação nas eleições internas, além da exigência estatutária de filiação mínima de um ano, somente terão direito a voto os filiados vinculados ao núcleo há pelo menos seis meses.
v      Os núcleos de base no exterior realizarão periodicamente o Encontro de Petistas no Exterior (EPTEX), a ser regulamentado pelo Diretório Nacional do PT.
v      Acrescentar ao Art. 60: No caso dos núcleos no exterior, serão eleitas também coordenações regionais, cujo funcionamento será regulamentado pelo DN.



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